A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou substitutivo do deputado João Alfredo (PT-CE) ao Projeto de Lei 1273/03, do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), que institui regime especial para a adequação estatutária das associações ao novo Código Civil (Lei 10406/02).
O Código determina que as associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores terão prazo de um ano para se adaptar às novas disposições. Como o prazo é contado a partir da vigência do Código, encerra-se no dia 1º de janeiro de 2004. O substitutivo aprovado amplia esse prazo para dois anos, estendendo-o, portanto, para 2005.
O projeto será agora apreciado pelo Plenário.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição Ana Felícia
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