A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o substitutivo do deputado Nelson Proença (PPS-RS) ao Projeto de Lei 3116/00, do Senado Federal, que obriga as empresas de televisão a cabo a transmitirem as TVs Senado, Câmara e Justiça.
Em seu relatório, Proença excluiu a necessidade de criação de canais para as assembléias legislativas dos estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, como estava previsto na proposta original.
O substitutivo também isenta da obrigatoriedade as prestadoras que ofereçam sinais transmitidos exclusivamente com tecnologia analógica sob o argumento de que só têm capacidade para transmitir 31 canais e as que não destinem sua programação ao público em geral, como as TVs comunitárias.
Pela proposta, a veiculação dos sinais deverá ser gratuita, integral e simultânea.
A matéria será apreciada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Érica Amorim
Edição Patricia Roedel
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