A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação do Programa de Apoio às Cooperativas Habitacionais, objeto do Projeto de Lei 466/03, do deputado Ary Vanazzi (PT-RS). O programa é voltado às famílias de baixa renda e tem o objetivo de estimular a implantação de empreendimentos habitacionais por meio de cooperativas, com aplicação de recursos da União no seu financiamento.
O projeto estabelece ainda regras básicas para o funcionamento das cooperativas habitacionais. Entre elas estão:
1. autorização para constituição de cooperativas destinadas a realizar um ou mais empreendimentos habitacionais, simultânea ou sucessivamente, mas com sistema de caixa, contabilidade e prestação de contas individualizado para cada empreendimento;
2. permissão para a contratação de empresa, na forma prevista no estatuto, como entidade assessora. Essa entidade, bem como as pessoas físicas eventualmente contratadas para cargos de gerência, devem exercer suas atribuições sob estrito comando da diretoria ou conselho de administração;
3. dispensa de constituição de Fundo de Reserva, com a contratação de seguro de garantia de conclusão da obra;
4. exclusão das cooperativas habitacionais da exigência de registro prévio previsto na Lei de Incorporações Imobiliárias; e
5. efeito meramente declaratório e não atributivo da propriedade a ato cooperativo de transferência de habitação a associado.
A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Coriolano Sales (PFL-BA), e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia
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