A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou substitutivo do deputado Carlos Mota (PL-MG) ao Projeto de Lei 4891/99, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que institui nova categoria de segurado obrigatório da Previdência Social.
O texto classifica como segurado de sociedade conjugal ou união estável todo aquele que, em razão de casamento ou união estável, exerça atividade contínua, no âmbito de sua própria residência, sem fins lucrativos, desde que não incluído em nenhuma outra categoria de segurado obrigatório.
O projeto também modifica a alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativos, trabalhadores autônomos e equiparados. Atualmente, ela é aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, devendo ser de 10% para os salários-de-contribuição de valor igual ou inferior a R$ 51 mil; e 20% para os demais salários-de-contribuição. O novo texto inclui os segurados de sociedade conjugal ou união estável e unifica a alíquota para 20%.
RECOLHIMENTO
Outra alteração introduzida pelo projeto relaciona-se à arrecadação e recolhimento das contribuições sociais ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social. Atualmente, os segurados trabalhadores autônomos e equiparados, empresário e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria na mesma data prevista pela legislação trabalhista para o pagamento de salários e de contribuições incidentes sobre a folha de salários. O novo texto estabelece que o prazo para recolhimento será até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. O projeto estende o mesmo prazo aos segurados de sociedade conjugal ou união estável, devendo o cônjuge ou companheiro que perceber renda efetuar o recolhimento.
A matéria foi aprovada também pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ainda será decidido se irá direto para o Senado Federal ou se será apreciada pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição - Rejane Oliveira
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