A Comissão de Agricultura e Política Rural aprovou substitutivo do deputado João Grandão (PT-MT) ao Projeto de Lei Complementar 143/00, do deputado Mário Assad Júnior (PFL-MG), que cria o Fundo de Aval para a agricultura familiar e institui contribuição de intervenção no domínio econômico, incidentes sobre as operações de crédito rural. O fundo tem como finalidade facilitar o acesso dos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais aos créditos de investimento oferecidos pelos agentes do Sistema Nacional de Crédito.
Pelo texto, os agricultores familiares, suas associações e cooperativas poderão ser beneficiados com o Fundo de Aval. Serão considerados agricultores familiares os aqüicultores, silvicultores, extrativistas, pescadores, carcinicultores e maricultores artesanais.
FONTES DE RECEITA
O Fundo de Aval será constituído com recursos de receitas resultantes da cobrança da comissão por concessão de aval; recursos transferidos pelas instituições financeiras decorrentes de rendimentos de aplicação; recursos orçamentários da União, estados e municípios e Distrito Federal; entre outros. O Poder Executivo poderá definir tetos para a concessão de aval, por tipo de exploração e por região geográfica.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação, onde terá como relator o deputado Carlos Willian (PSB-MG). A proposta também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição Ana Felícia
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