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Afastamento de cargo público pode ser sem salário

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2003
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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou substitutivo do deputado Luciano Castro (PFL-RR) ao Projeto de Lei 1361/03, do deputado Francisco Turra (PP-RS). A proposta permite à autoridade judicial determinar o afastamento não remunerado do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, quando a medida for indispensável à instrução processual, pelo prazo máximo de 90 dias.

De acordo com o texto, a decisão judicial referente ao afastamento de chefe do Poder Executivo deixará de produzir efeito em 15 dias caso não seja confirmada pela instância superior, que deverá remeter os autos, com recurso de ofício, no prazo máximo de dois dias.

O deputado Francisco Turra argumenta que a suspensão de mandato eletivo é uma medida extrema e que deve ser decretada com o máximo de cautela e fundamento.

Segundo ele, a introdução do prazo de 15 dias para apreciação do recurso evitará que a decisão provisória se perpetue.

Na mesma decisão, a Comissão acatou parecer do relator pela rejeição do PL 1448/03, que tramitava apensado à proposta original. Os dois projetos serão analisados ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Mauren Rojahn

Edição - Rejane Oliveira

 

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