Já está tramitando na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 6649/02, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), que regulamenta a profissão de oceanógrafo.
O texto determina que, para exercer a profissão, será necessário portar diploma de bacharel em curso de oceanografia, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida ou por instituição estrangeira, revalidado conforme a legislação em vigor; ou ter diploma registrado de curso superior áreas de conhecimento ligadas às geociências, ciências exatas, naturais ou do mar, inclusive os diplomados pela Escola Naval, que tenham exercido ou estejam exercendo atividades oceanográficas pelo período mínimo de cinco anos.
De acordo com a proposta, a coordenação de planos, programas, projetos e trabalhos multidisciplinares na área marinha passa a ser de exclusividade desses profissionais.
OITO HORAS E SEIS SALÁRIOS
O texto prevê que o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) vai fiscalizar o exercício profissional e que o registro de oceanógrafo será feito pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Outra determinação é a fixação de jornada de trabalho de oito horas diárias, com remuneração mínima de seis salários de referência. No caso de jornada superior a esse período, a fixação do salário será feita tomando-se por base o custo da hora normal, acrescidas de 50% as horas excedentes.
A proposta tramita em caráter conclusivo e, após análise da Comissão de Trabalho, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/PR
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