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Projeto reduz idade para benefício social

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de novembro de 2002
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O deputado Crescêncio Pereira Júnior (PFL-CE) apresentou à Câmara projeto (PL 7234/02) que estende o direto ao benefício da prestação continuada, paga pela Assistência Social, a idosos a partir de 60 anos cuja renda familiar seja de até meio salário mínimo mensal.

Atualmente, têm direito ao benefício, equivalente a um salário mínimo, os portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos que não possuam meios de se sustentar e com renda familiar de até um quarto do salário mínimo. O pagamento é suspenso caso a pessoa comece a trabalhar.

Para o deputado, a alteração é necessária porque, em alguns casos, a partir dos 60 anos o idoso não possui mais condições de saúde para desenvolver atividade que garanta sua sobrevivência.

O projeto foi anexado ao PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP), que também altera as regras para recebimento do benefício e que tramita na Comissão de Seguridade Social. Em seguida, as propostas serão encaminhadas às comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Redação e ao Plenário da Câmara.

Por Daniela André/PR

 

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