A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou há pouco o Projeto de Lei 1233/99, do deputado Luiz Antonio Fleury (PPB-SP), que modifica o Código de Processo Penal para permitir que a autoridade policial determine a condução coercitiva do ofendido ou da testemunha que, tendo sido notificado ou intimado, não comparecer em juízo sem apresentar justificativa. Atualmente, só o juiz pode fazer essa condução.
A proposta entra agora para a pauta de votações do Plenário.
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