O novo Código Civil brasileiro, que tramitou no Congresso por 26 anos e começa a vigorar no início de 2003, está sendo debatido no seminário "Novo Código Civil Brasileiro: o que muda na vida do cidadão". Durante todo o dia de hoje, o seminário discute as alterações ocorridas na Parte Geral do Código, no Direito das Obrigações, nos Direitos Reais e nas Leis das Introduções e Disposições Transitórias.
O evento é promovido pela Ouvidoria Parlamentar, Procuradoria Parlamentar e Terceira Secretaria da Câmara e conta com o apoio do Centro de Estudos Victor Nunes Leal da Advocacia Geral da União.
PARTE GERAL
Pela manhã, em auditório lotado, vários professores de Direito detalharam as principais alterações no Novo Código.
O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Francisco Amaral lembra que o Código Civil é muito vasto, uma vez que tem por objetivo regular a vida de todos os brasileiros. "Essa parte inicial trata exatamente da pessoa humana, quando começam os seus direitos, a partir da concepção, e quando terminam os seus direitos, com a morte".
Amaral elogia o novo capítulo que se refere ao Direito das Pessoas. O texto apresenta novidades, como a presunção de morte nos casos de vítimas de acidentes, guerra e outros fatos antes não previstos em lei.
"Outra inovação foi no tocante aos Direitos da Personalidade, deixando bem claro que a integridade física da pessoa é garantida. Ninguém pode ser constrangido, forçado a fazer tratamento médico ou intervenção cirúrgica sem sua autorização", explica Amaral.
"Por outro lado, o conhecimento científico e tecnológico deixou de ser contemplado na proporção que deveria", critica o jurista, ao lembrar que temas como bioética e genética - direito do embrião, permissão para clonagem, entre outros - poderiam ter sido tratados com maior amplitude, em razão de já fazerem parte da vida da sociedade. "Embora tenha ficado essa lacuna, ainda se pode aperfeiçoar a Lei", pondera.
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Francisco Amaral critica também alguns artigos do novo Código, que considera divergentes. Amaral chama a atenção para o artigo 18, de onde consta que, sem autorização, não se pode utilizar nome alheio em propaganda comercial. Para o conferencista, o artigo implica que em qualquer outro tipo de propaganda que não seja a comercial o nome alheio poderá ser utilizado sem autorização do titular. "Melhor seria portanto que se estabelecesse que em nenhuma hipótese pode se utilizar o nome alheio sem autorização", disse.
Outro artigo criticado foi o 83, que fala sobre os bens móveis. Para Amaral, diante dos avanços da ciência, deveriam-se incluir também entre bens móveis as informações tecnológicas, genéticas e biológicas.
CRÍTICAS
O jurista João Baptista Villela, por sua vez, fez uma análise geral do texto, criticando o fato de o instituto da prova receber tratamento especial no Código Civil, quando, em sua visão, nem deveria estar incluído no texto. "A prova é matéria tipicamente processual e não formal, portanto, deveria receber um capítulo especial no Código de Processo Civil e não no Código Civil. Para mim, isso é uma impropriedade técnica", destacou.
Mas Villela elogiou outros aspectos do texto. "Me chama a atenção o fato de os institutos da decadência (direito de agir) e da prescrição (direito de solicitar a tutela judicial) terem sido claramente diferenciados, já que convivem promiscuamente na atual legislação, dificultando o entendimento e sua aplicação."
HERANÇA
A coordenadora dos trabalhos do Seminário pela manhã, professora Giselda Hironaka, da Universidade de São Paulo, foi responsável por avaliar
o Direito das Sucessões.
A professora elogiou as mudanças gerais promovidas no Código Civil, alertando apenas para a inaplicabilidade do dispositivo que prevê a concorrência entre o cônjuge e os descendentes e entre o convivente e os descendentes no direito à herança. "Matematicamente, é impossível estabelecer essa concorrência. A solução virá, provavelmente, de uma jurisprudência que decidirá em desacordo com a nova legislação, e isso não é salutar", avalia. "A Ouvidoria é o local correto para a discussão desse assunto, onde legisladores, técnicos e acadêmicos levantam a polêmica, ponderam e levam ao conhecimento da sociedade."
PRÓXIMOS DEBATES
Estão previstas para esta tarde palestras sobre o Direito das Sucessões: Lei de Introdução, Disposições Transitórias e Direito Intertemporal. Como conferencistas, foram convidados João Grandino Rodas e Gustavo Ferraz de Campos Monaco.
O seminário está sendo realizado no auditório Nereu Ramos e termina às 18 horas.
Por Patrícia Araújo, Claudia Lisboa e Luciana César/ DA
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