Foi aprovada há pouco a Medida Provisória 49/02, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em nome da União, operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, estados, Distrito Federal, municípios e a suas entidades da administração indireta, em operações de crédito interno.
Também foi aprovada a MP 50/02, que abre crédito extraordinário de R$ 380 milhões para operações oficiais de crédito. Esse recursos vão para o programa de apoio e reestruturação e ajuste fiscal dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Por Eduardo Piovesan/ DA
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