O deputado Crescêncio Pereira (PFL-CE)apresentou no último dia 22 o Projeto de Lei Complementar 335/02, que assegura aposentadoria especial aos motoristas profissionais de caminhão ou de ônibus e para os taxistas, após 25 anos de exercício da atividade.
O deputado justifica que a Lei 8213/91 prevê, em seu artigo 57, a concessão de aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos. "Porém, ao disciplinar a matéria, o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, excluiu a atividade desenvolvida pelos condutores de caminhões e de ônibus, suprimindo-se o direito à aposentadoria especial destes profissionais", explica o autor.
O Projeto de Lei Complementar aguarda distribuição para as comissões técnicas.
Por Marcus Vinicius Almeida/LC
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