Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Regulamentação da profissão de vigilante é aprovada

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, no último dia 20, substitutivo ao Projeto de Lei 39/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que regulamenta a profissão de segurança privada. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado.

Em 2001, a Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) publicou estudo que informava haver, até então, 1.500 empresas de segurança privada legalizadas, que empregavam regularmente mais de 650 mil trabalhadores. No mesmo ano, a Federação Nacional de Empresas de Segurança Privada (Fenavist), no entanto, denunciou haver cerca de 1,5 milhão de homens armados que atuam ilegalmente em mais de 2.600 empresas que também não respeitam as determinações para o mercado de segurança privada. Assim, entre legais e ilegais, o mercado da segurança privada pode chegar a mais de dois milhões de trabalhadores, que exercem a vigilância patrimonial de instituições financeiras, de estabelecimentos públicos ou privados, do transporte de valores, da segurança de cargas e de pessoas físicas.

REQUISITOS MÍNIMOS

O texto fixa os seguintes requisitos para o trabalhador exercer a atividade: ser brasileiro, ter no mínimo 21 anos, para fins de responsabilidade civil e penal; ter cursado a oitava série do primeiro grau; ter sido aprovado em curso de formação especializado, em exames físicos e psicotécnicos; não ter antecedentes criminais; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares. Para ser reconhecido, o vigilante não precisará estar contratado por empresa.

A proposição ainda assegura condições de trabalho, como o uso de uniforme; o porte de arma quando em serviço; seguro de vida em grupo feito pela empresa empregadora; e, quando for o caso, prisão em separado dos demais detentos por ato decorrente do trabalho.

O piso salarial e a jornada profissional serão fixados em instrumento normativo de trabalho.

Por Patricia Roedel/AM

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Regulamentação da profissão de vigilante é aprovada"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats