A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, no último dia 20, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3926/00, do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que elimina a cumulatividade das contribuições sociais Pis/Pasep e Cofins, incidentes sobre as operações de venda de mercadorias e serviços. A proposta já foi encaminhada ao Senado.
O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), apresentou parecer favorável ao projeto e à emenda da Comissão de Finanças e Tributação, que acrescenta artigo dispondo que o Congresso Nacional fixará novas alíquotas, no prazo de doze meses após a vigência da lei, a fim de manter o mesmo nível médio de arrecadação obtido durante esse prazo.
NOVA BASE DE CÁLCULO
Para eliminar a incidência cumulativa das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o projeto altera os artigos 2° e 3° da Lei 9718/98.
Esses artigos estabelecem o faturamento como base de cálculo das contribuições, conceituando-o como sinônimo de receita bruta, ou seja, a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade e de sua classificação contábil.
"Essa definição única e abrangente", argumenta o relator, "não permite a implantação de mecanismos que impeçam a incidência cumulativa, pois engloba, a um só tempo, as receitas operacionais decorrentes da venda de mercadorias e serviços e as demais receitas, como as financeiras, de aluguéis, e de royalties.
A proposta de Temer considera a receita - e não o faturamento - para a cobrança das contribuições nos casos de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
Nas operações de mercado futuro, será considerado o resultado positivo dos ajuste diários ocorridos no mês. Nas operações de câmbio, será a diferença entre o preço da venda e o preço da compra de moeda estrangeira.
Por Luiz Claudio Pinheiro/PR
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