A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional rejeitou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 6153/02, que proíbe a expulsão de estrangeiro que tiver filho brasileiro, comprovadamente, sob sua guarda e seu dependente econômico, desde que a concepção não tenha ocorrido durante o procedimento de deportação, expulsão ou extradição. O projeto, de autoria do deputado Neuton Lima (PFL-SP), altera o artigo 75 da Lei 6815/80.
O relator, deputado Hélio Costa (PMDB-MG), que apresentou parecer contrário, afirma que a indignação e a revolta do autor diante da utilização de artifícios fraudulentos para que seja burlada a lei são compreensíveis e louváveis. "A boa fé e a isonomia devem sempre presidir o Estado de Direito, não devendo a lei servir de escudo aos artifícios maliciosos", lembra. Mas, alerta que é exatamente devido ao princípio da isonomia constitucional que a iniciativa não deve prosperar. "Não pode a lei ordinária criar distinção entre brasileiros, alterando cláusula constitucional pétrea, matéria que, com certeza, será detidamente analisada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação", explica.
De acordo com Hélio Costa, se a Constituição assegura a condição de brasileiros natos a todos os nascidos no País, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país, deve a ordem jurídica lhes assegurar os mínimos direitos, independentemente das condições em que tenham sido concebidos, não podendo privá-los de garantias fundamentais em face das circunstâncias sob as quais foram gerados.
A Proposição vai para Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Antônio Carlos Silva/ RCA
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Projeto que proíbe expulsão é rejeitado"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.