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Não-cumulatividade do PIS/Pasep deve ir a voto

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
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A não-cumulatividade do PIS/Pasep deverá voltar a fazer parte do projeto de lei de conversão da MP 66/02, que irá a votação na próxima semana juntamente com as MP 71/02 e 73/02. Na última reunião entre os presidentes do PT, José Dirceu (SP), e do PSDB, José Anibal (SP), ficou acertado que o fim da cobrança em cascata desse tributo continuará no relatório do deputado Benito Gama (PMDB-BA), embora haja divergências entre os partidos da base do atual governo.

Além da previsão de cobrança do PIS/Pasep uma única vez no início da cadeia produtiva, cujo índice de 1,65% ainda pode ser reduzido, constam do projeto de conversão a manutenção das alíquotas de 27,5% do Imposto de Renda para pessoa física e de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 2003.

DESTRANCAMENTO

A medida provisória 71/02, segundo item na pauta, altera disposições da legislação tributária e atribui à Secretaria da Receita Federal a administração do Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização). Já a MP 73/02 revoga o artigo 12 da MP 66/02, que tratava da incidência de Imposto de Renda sobre valores da venda de produtos de origem animal e vegetal.

Se destrancada a pauta com a votação dessas três medidas provisórias, serão discutidos os projetos de lei 6825/02 (criação de taxas de certificação digital), 6870-A/02 (alterações no Código de Processo Civil) e 6992/02 (cisão da Companhia Docas do Rio de Janeiro e instituição da Docas de Sepetiba).

O projeto de lei 7015/02, que dispõe sobre a criação do Fundo Constitucional do Distrito Federal, foi transformado no Projeto de Lei Complementar 348/02, com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Redação; e de Finanças e Tributação.

Outras cinco medidas provisórias (74/02 a 78/02), que trancam a pauta a partir do dia 8 de dezembro, estão pautadas para depois dos projetos de lei.

Por Eduardo Piovesan/AM

 

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