A Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo rejeitou na última semana o Projeto de Lei 4732/01, do deputado Serafim Venzon (PDT-SC), que dispõe sobre a elaboração de tabela de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais de saúde como base mínima para contratos com os planos de saúde.
O texto prevê que a tabela será elaborada pela Câmara de Saúde Complementar. Para o autor da matéria, a medida põe fim a uma relação de forças desigual entre os profissionais de saúde e os convênios, que, mesmo impondo altos preços para os usuários, remuneram mal os profissionais.
DEFESA DA LIVRE CONCORRÊNCIA
O relator do projeto na Comissão de Economia, deputado Rubem Medina (PFL-RJ), considera que o projeto interfere na livre concorrência, uma vez que há o tabelamento do preço de uma atividade profissional. Ele lembra que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu decisão, referendada posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, banindo a tabela da Associação Médica Brasileira (AMB) por considerá-la prática restritiva da concorrência.
Rubem Medina lembra ainda que os honorários recebidos pelos médicos e outros profissionais de saúde junto às operadoras são bem mais elevados que os pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), havendo grande procura por parte destes profissionais para credenciamento e referenciamento junto às operadoras.
"A concorrência é direito que a lei confere não somente a quem produz, mas igualmente a quem consome, o que pressupõe a pluralidade de agentes e de produtos e serviços disputando a preferência do mercado e proporcionando o equilíbrio de forças dos que nele atuam. Na verdade, a tabela de preços viola o princípio da economia de mercado, segundo o qual cada agente econômico é livre para fixar os preços de seus produtos e serviços, e acaba por caracterizar a prática de cartel", ressalta ele.
SEGURIDADE SOCIAL
O projeto foi aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social, na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que determina que os preços serão fixados com base naqueles constantes das tabelas elaboradas pelas entidades nacionais representativas de cada profissão, referendadas pelo Conselho Nacional de Saúde. No caso de procedimentos médicos, a referência seria a tabela da Associação Médica Brasileira.
TRAMITAÇÃO
Como a proposta recebeu pareceres divergentes em duas comissões que analisaram seu mérito, poderá ser encaminhada para análise do Plenário da Câmara. Mas, antes disso, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Da Redação/ DA
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