A normatização do setor de hospedagem em razão da concorrência entre hotéis, flats e apart-hotéis é tema da audiência pública que a Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo realiza na próxima quarta-feira (4), no plenário 5, a partir das 11h30.
CONVIDADOS
Foram convidados para debater o assunto o ministro de Esporte e Turismo, Caio Luiz de Carvalho; o presidente da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), Luiz Otávio Caldeira Paiva; a diretora de Economia e Fomento da Embratur, Regina Cavalcante; o presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH), Luiz Carlos Nunes; o presidente da Secovi, Romeo Chap Chap; o presidente da Associação dos Proprietários de Flats (APFLATS), Antônio Carlos Teixeira da Silva; o chefe de gabinete da Embratur, Antônio Carlos Carneiro; o diretor de Administração e Finanças da Embratur, João Elias Cardoso; o diretor da Dimark/Embratur, Marco Antônio Lomanto; e o presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira de São Paulo, Nelson Baeta Neves.
ORDINÁRIA
Antes de iniciar a audiência pública, a Comissão reúne-se em reunião ordinária a partir das 10 horas.
Entre os itens da pauta a serem apreciados está o Projeto de Lei 3818/00, de autoria do deputado José Roberto Batochio (PDT-SP), que altera a legislação sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A proposição inclui, entre as situações em que se permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador naquele Fundo, a aplicação em quotas de fundos de investimento de renda mista, composto por 80%, no máximo, de ações negociadas em Bolsa de Valores nacional; e 20%, no mínimo, de papéis de renda fixa.
O texto limita a utilização máxima de 30% do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do FGTS, na data em que exercer a opção.
SUBSTITUTIVO
A matéria recebeu substitutivo do deputado Emerson Kapaz (PPS-SP). "Não há mais dúvidas de que o País precisa reencontrar, com urgência, os caminhos do crescimento econômico, de modo a propiciar a geração de empregos. Porém, um dos grandes obstáculos à retomada do crescimento reside no nosso custo de capital, muito mais elevado que o praticado no exterior, o que encarece nossa produção e a torna pouco competitiva", analisa.
O relator corrobora a idéia do autor de que o investimento em ações de parte dos recursos das contas vinculadas no FGTS permitiria que o trabalhador tivesse acesso a uma remuneração mais atraente que a fixada para as contas do Fundo e concederia às empresas brasileiras importante redução de seu custo de capitalização.
Kapaz explica que o substitutivo apresentado mantém a idéia original. "No entanto, sugerimos que se remeta para o âmbito do Conselho Curador do FGTS a definição da parcela do saldo das mencionadas contas que poderá ser destinada a investimentos em ações".
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Por Natalia Doederlein/ RCA
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