A Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo aprovou, na última semana, a proposta (PL 6913/02), do Senado, que cria novas exigências para o registro de empresas nas juntas comerciais dos estados.
O texto prevê que quem pretender exercer o comércio ou participar de empresa mercantil como sócio cotista, administrador, diretor, cooperado ou consorciado deverá apresentar comprovação da inexistência de ações de indisponibilidade de bens, insolvência civil, falência e concordata, seqüestro e arresto de bens, além de certidão de que não se encontra interditado.
No prontuário das empresas na junta comercial serão mantidas também cópias das provas de identidade de seus proprietários e administradores, com firma reconhecida. As cópias das provas de identidade dos membros das sociedades cujos contratos, atos ou estatutos tenham sido registrados também deverão permanecer arquivadas pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Atualmente, é necessária apenas a apresentação do documento de identidade dos interessados, sem necessidade de fornecimento de cópias autenticadas.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/AM
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