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Criança maltratada pode ter mais chance de adoção

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
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As crianças com pais negligentes ou violentos, que vivem em abrigos muitas vezes abandonadas, mas ainda sob o pátrio poder , podem ser liberadas para adoção. É o que determina o Projeto de Lei 7348/02, apresentado nesta semana pelo deputado Marcos Rolim (PT-RS), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, criando normas para a ação de suspensão ou perda do pátrio poder nessas situações.

O projeto fixa o prazo de três meses para esgotamento das tentativas de preservação dos vínculos familiares, prorrogável por igual período pela autoridade judiciária, mediante decisão fundamentada, desde que evidenciadas as possibilidades de sucesso dos trabalhos de preservação dos vínculos familiares em andamento.

PRESERVAÇÃO DOS VÍNCULOS

Ao mesmo tempo, o projeto estabelece procedimentos para a preservação dos vínculos familiares do menor e do adolescente adotado. Segundo o deputado, o objetivo é dar às crianças maltratadas, espancadas, violentadas ou abandonadas, melhores chances de serem adotadas por uma família que a trate bem.

Segundo dados da Justiça da Infância e da Adolescência, a preferência dos casais que adotam crianças é pelos mais claros, mais saudáveis e também pelas meninas. Os que estão fora desse perfil quase sempre permanecem longo tempo nos abrigos, muitas vezes por toda a infância. A inexistência de prazos para o juiz retirar a guarda dos pais negligentes ou violentos e permitir que a criança seja adotada dificulta ainda mais a adoção.

FIM DE UMA CONDENAÇÃO

"Por todo o País, milhares de crianças vítimas de maus tratos, abuso sexual ou negligência estão amontoadas em abrigos. O que deveria ser uma experiência de proteção, em uma casa de passagem, transforma-se, para a esmagadora maioria delas, em uma espécie de condenação pela qual deverão ficar confinadas naqueles espaços até completarem 18 anos. Todas essas crianças sonham com a possibilidade de terem, um dia, uma família", argumenta Rolim.

"Sendo irrecuperável a convivência ou permanência da criança com sua família biológica, o juiz poderá suspender ou destituir-lhes do pátrio poder, liberando a criança ou adolescente para que possa ser acolhido em uma família substituta, seja em guarda ou adoção", explica.

Por Luiz Claudio Pinheiro e Érica Junot/PR

 

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