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Comissão rejeita incentivos a indústria aeroespacial

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
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Foi rejeitado pela Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo o Projeto de Lei 2235/99, do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que dá aos empreendimentos industriais instalados na área de atuação da extinta Sudene, dedicados ao setor aeronáutico e espacial, crédito presumido de 32% do IPI incidente nas saídas de aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes, que ocorram até 31 de dezembro de 2010. Os deputados acataram por unanimidade o parecer do relator da matéria, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), contrário ao texto original e ao substitutivo oferecido pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior.

Segundo o deputado, o texto impõe a redução do IPI para uma categoria de produtos que não pode ser considerada como de larga utilização pela sociedade e que já contempla alíquota zero do Imposto ou cuja alíquota máxima não ultrapassa 10%. Para Jurandil Juarez, como o setor já foi beneficiado pela redução do IPI, a aprovação do PL não contribuiria de maneira efetiva para incentivar a instalação da indústria aeroespacial em qualquer dos Estados do Norte ou do Nordeste. "Sem dúvida, as duas regiões necessitam de políticas públicas que motivem a transferência para seu território de parte do vigor, da energia e dos recursos tecnológicos dos rincões mais desenvolvidos do País. Em nossa opinião, no entanto, o projeto pouco ou nada lograria nesse sentido".

Além disso, o deputado considerou a proposta inadequada às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não identifica as compensações de receita correspondentes à renúncia fiscal de que trata.

PROPOSTA

O PL 2235/99 prevê como exigência para o recebimento dos incentivos ficais a aprovação dos projetos industriais pelos Ministérios do Desenvolvimento e da Defesa. Alguns dos requisitos previstos no texto para a apresentação das propostas são de que a instalação do empreendimento industrial não implique transferência para as regiões incentivadas de empreendimento já instalado; que a implantação ocorra no prazo máximo de 42 meses, contados da data de sua aprovação; e que o direito ao crédito presumido passe a valer a partir da data de aprovação do projeto, alcançando, inclusive, o período de apuração do IPI que contiver aquela data.

Além disso, o projeto veda que o benefício seja usufruído cumulativamente com outros benefícios fiscais federais, exceto os de caráter regional relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

O PL 2384/00, que tramita anexado ao primeiro e também trata de estímulo à instalação de indústria aeroespacial no Nordeste, foi rejeitado.

DESENVOLVIMENTO URBANO

O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, também rejeitado pela Comissão de Economia, traz apenas uma pequena alteração ao texto original. Como este continha a determinação de que os benefícios ocorreriam na área de atuação da extinta Sudene, a Comissão adotou em sua redação "a área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene)", adequando a redação do PL.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. Além disso, como há parecer divergente entre as comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, poderá ser analisado também pelo Plenário da Câmara.

Por Daniela André/AM

 

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