A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no último dia 20 projeto de lei (PL 5312/01) que proíbe a propaganda de bingo em cartazes, pôsteres, painéis e também em emissoras de rádio e TV, exceto entre 23 horas e 6 horas.
A proposta, de autoria do deputado João Sampaio (PDT-RJ), exclui da proibição os bingos beneficentes realizados em favor de entidades filantrópicas públicas.
A multa para quem infringir a lei irá variar de R$ 10 mil a R$ 300 mil, de acordo com a capacidade econômica do infrator. A cada minuto de propaganda de bingo veiculada, a emissora de rádio ou TV também estará sujeita a ter cortada sua transmissão por dez minutos.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ir ao Senado.
Por Patricia Roedel/AM
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