A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias rejeitou o Projeto de Lei 6291/02, do deputado Chico da Princesa (PSDB-PR), que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Reserva contra riscos e danos causados por poluição genética ambiental, riscos a saúde humana causados por organismos vivos geneticamente modificados, os chamados alimentos transgênicos.
Pela proposta, o fundo será composto por 3 a 5% do faturamento líquido no Brasil das empresas transnacionais detentoras de patentes de agrotóxicos e de organismos geneticamente modificados.
INCONSTITUCIONALIDADE
O relator, deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), justifica o parecer contrário ao afirmar que a proposição é inconstitucional. Segundo ele, lei não pode discriminar entre empresa transnacional e nacional, ao estabelecer a fonte de recursos do fundo. Para ele, a discriminação não se justifica, mesmo sob o ponto de vista ambiental. "Todas as empresas, nacionais ou estrangeiras, que de alguma forma participam do processo de produção e comercialização de produtos perigosos, colocam o ambiente e a saúde da população sob risco, devem contribuir para o fundo", explica.
Na complementação de voto, o relator explica ainda que, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, já existe o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), que desenvolve trabalho nesta área. No entanto, encaminha requerimento à Comissão para que envie ao Ministério proposta para a instituição de um percentual destinado ao FNMA que contemple os objetivos do Projeto.
A proposição também será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura e Política Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Redação.
Por Antônio Carlos Silva/ RCA
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