Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão aprova direção de presídio por médicos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Foi aprovado na última semana pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Projeto de Lei 6684/02, do deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), que amplia o rol de profissionais que podem dirigir penitenciárias.

De acordo com o texto aprovado pela Comissão, além de advogados, psicólogos, cientistas sociais, pedagogos e assistentes sociais, poderão ocupar o cargo de diretor desses estabelecimentos profissionais com diploma de nível superior em Administração, Medicina, ou ainda integrantes da Polícia Militar.

Para o autor do projeto, o bacharel em Administração é o profissional mais adequado para dirigir com sucesso qualquer unidade penal, tendo em vista seus conhecimentos na gestão de pessoal, material, direito, psicologia, sociologia, pedagogia, etc. No caso de hospitais de custódia e tratamento e centrais médicas penitenciárias, ele diz não haver motivos para que não possam ser administrados por médicos.

O projeto será encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Daniela André/ PR

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova direção de presídio por médicos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.625s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats