A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou ontem o substitutivo do deputado Nelson Ottoch (PSDB-CE) ao Projeto de Lei 6385/02, do Senado, que proíbe a importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT (diclorodifeniltricloretano), substância considerada altamente tóxica. Segundo Ottoch, o DDT faz parte de um grupo de substâncias químicas de alta periculosidade, que não se decompõem e podem ser transportadas pelo ar e pela água. "Há muitos países em que o uso do DDT é vedado. Os EUA baniram sua utilização em 1973", revelou o relator em seu voto.
CONTROLE DE DOENÇAS
O texto, no entanto, prevê uma exceção em que o uso do DDT é tolerado: as ações para controle de vetores de doenças humanas implementadas ou supervisionadas pelo órgão federal responsável pela saúde pública. Mas, pelo texto, o DDT só será admitido quando não houver alternativa segura e eficaz para o mesmo fim. Os órgãos federais competentes deverão desenvolver soluções com o objetivo de atender os compromissos internacionais firmados pelo Brasil no que diz respeito à eliminação total do DDT. O substitutivo determina ainda que sejam promovidas medidas visando avaliar sistematicamente os impactos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes do uso desta substância.
Por Christian Morais/ ACS
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