A proposta (PL 6178/02) do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O texto permite que o juiz autorize o adolescente infrator a trabalhar, com necessidades especiais de acompanhamento e capacitação, sem a exigência, contida no Estatuto, de garantia de acesso e freqüência ao ensino regular. Segundo Coutinho, é fundamental que as instituições que trabalham com menores de rua ou infratores primeiro integre-os no trabalho para depois fazê-los perceber a necessidade da educação formal, no ensino regular ou em escolas técnicas. Para ele, essas crianças e adolescentes igualam-se em direitos com os demais, mas diferenciam-se por exposição contínua a situações que ameaçam sua integridade e segurança. De acordo com o deputado, esses menores "tornam-se adultos mais cedo e por isso não acreditam nem aceitam a forma de educação proposta em nosso sistema de ensino".
PREJUÍZOS
Mas para a relatora da matéria, deputada Celcita Pinheiro (PFL-MT), a criança e o adolescente são sujeitos de todos os direitos e de proteção integral previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente e os preceitos da legislação precisam ser efetivamente observados e implementados. De acordo com a parlamentar, "o que esses menores necessitam, exatamente, é de instrução. É preciso retirá-los das ruas e levá-los para a escola". Ela acredita que permitir o trabalho sem a exigência da matrícula escolar é possibilitar que a criança e o adolescente sejam ainda mais explorados.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e pelo Plenário da Câmara.
Por Daniela André/ DA
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