A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (13), por unanimidade, parecer do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 622/99, que isenta do pagamento do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria a pessoa que tenha contraído a hepatite C, desde que comprovada por laudo médico especializado. A proposição do deputado Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei 7713/88, modificada pelas Leis 8541/92 e 9250/95. (Imposto de Renda).
O parecer é pela aprovação também de três propostas apensadas: o PL 2318/00, do deputado Delfim Netto, e o PL 2478/00, do deputado Jair Bolsonaro (PPB-RJ), que incluem o diabetes na mesma condição prevista no projeto original para isenção do imposto de renda. E o PL 1368/99, do deputado Geraldo Magela (PT-DF). Pela modificação introduzida neste Projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família, a lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao de sua publicação.
O PL tramita em caráter conclusivo e será apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Antônio Carlos Silva/ RCA
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