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Mordomia para ex-presidentes é criticada

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
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O deputado Crescêncio Pereira Júnior (PFL-CE) quer ver suprimida do texto da Medida Provisória 76, que deverá ser votada na próxima semana, a parte que amplia o que chamou de direitos e mordomias de ex-presidentes da República. A atual legislação já permite que ex-titulares do Poder Executivo, terminado seu mandato, tenham direito a utilizar os serviços de quatro servidores, destinados à sua segurança pessoal, além de dois veículos oficiais com motoristas, sendo que as despesas são custeadas por dotações orçamentárias próprias da Presidência da república. A MP 76, em seu artigo 10, prevê, no entanto, que eles passem a contar também com a assessoria de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 5, o que equivale hoje a cerca de R$ 6.300 mensais.

IMPROPRIEDADES

Tal dispositivo, segundo o parlamentar cearense, contém duas impropriedades: envolve matéria que não pode ser considerada urgente, como exigido constitucionalmente para assunto de Medida Provisória, e atropela a Lei Complementar 95, de 1998, aplicável também às Medidas Provisórias, cujo art. 7º repele a inclusão em atos normativos de assuntos sem afinidade, pertinência ou conexão com seu objeto. Esse esdrúxulo aumento de mordomia constitui um desrespeito ao povo brasileiro, carente de saúde pública e educação, em um país onde um grande número de cidadãos passa fome, acredita.

O objetivo da MP 76 é o de permitir que o presidente eleito monte equipe de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal e preparar os atos de iniciativa do novo presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse. Com esta parte, Crescêncio concorda e até deseja êxito à equipe transitória.

Por Maria Lúcia Sigmaringa/AM

 

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