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Madeira apreendida vai a leilão

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
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A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou ontem o substitutivo do relator, deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), ao Projeto de Lei 6427/02, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), que trata da destinação da madeira e outros produtos perecíveis apreendidos pela autoridade pública.

Pelo substitutivo, a madeira apreendida deverá ser levada a leilão, e o valor arrecadado revertido ao órgão ambiental responsável pela apreensão. Pelo projeto original, a madeira deverá, conforme sua qualidade, destinar-se à fabricação de móveis, como carteiras e armários para escolas, ou leitos para hospitais, ou à construção de habitações populares.

Tanto o projeto como o substitutivo estabelecem a doação dos produtos perecíveis a instituições científicas, hospitalares, penais, e outras com fins beneficentes.

QUALIDADE DE VIDA

Socorro Gomes argumenta que, tendo em vista o grande déficit habitacional brasileiro, seria de extrema pertinência o uso da madeira apreendia, produto de crimes ambientais, seja na construção de casas populares, seja para amenizar a carência de instituições públicas que, muitas vezes, funcionam precariamente, sem os móveis necessários à realização de suas atividades. Essa medida permitiria baratear os custo de produção, e amenizar o sofrimento dos que não têm um lar.

A deputada crê que seu projeto tem conteúdo educativo mais eficiente que a aplicação de multas, e concorre simultaneamente para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida humana.

MELHORIA DUVIDOSA

Já Aníbal Gomes não acredita que as casas construídas com madeiras apreendidas possam vir a representar uma melhoria relevante no complexo quadro de carências habitacionais do País. Nem acredita que os órgãos encarregados da fiscalização ambiental devam ocupar-se com o controle da construção de moradias, fabricação de móveis ou atividades similares. Por isso, optou pela destinação ao leilão público.

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Luiz Claudio Pinheiro/AM

 

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