A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, por unanimidade, o parecer do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR) pela adequação financeira e, no mérito, pela rejeição da proposta (PL 6543/02) que permite que cooperativas de crédito recebam recursos de Fundos Constitucionais.
ACESSO FACILITADO
O projeto, de autoria do deputado Salomão Cruz (PFL-RR), altera a Lei 10177/01, determinando que os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste repassarão 15% dos recursos às cooperativas, para serem aplicados no financiamento de unidades produtivas familiares dedicadas ao comércio e à indústria.
Salomão Cruz afirma que um dos grandes obstáculos à maior eficácia dos Fundos Constitucionais, no objetivo de promover o desenvolvimento das regiões onde atuam, é a dificuldade de acesso dos destinatários dos recursos às agências e postos dos bancos administradores. Na Amazônia, devido às grandes distâncias e ao isolamento das comunidades, a dificuldade alcança proporções alarmantes, lembra o parlamentar.
O autor explica também que o Projeto tem o objetivo de superar esse impasse, para fazer chegar a todas as comunidades e pequenos negócios os recursos dos Fundos. "Os pequenos negócios e as pequenas comunidades podem ser assistidos de forma mais efetiva pelas cooperativas de crédito que estão mais próximas e, portanto, mais capacitadas a administrar créditos a produtores familiares de micro e pequeno porte".
LEGISLAÇÃO VIGENTE
Mas, segundo o relator, a legislação atual já permite aos bancos administradores repassarem recursos dos Fundos Constitucionais a outras instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, desde que tenham capacidade técnica comprovada e estrutura operacional e administrativas aptas a realizar, em segurança e no estrito cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas, programas de crédito especificamente criados com essa finalidade. Além disso, a Portaria 460/01, do Ministério da Integração Nacional, estabelece normas e diretrizes para os bancos formalizarem contratos de repasses dos recursos dos Fundos a outras instituições financeiras.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Da Redação/ DA
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