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Comissão rejeita punição a desperdício de alimentos

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
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A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, em reunião realizada no último dia 20, os Projetos de Lei 3060/92 e 1811/96, que proíbem e estabelecem punição para a destruição, má conservação ou abandono intencional de produtos alimentícios.

O PL 3060/92, do deputado Luciano Pizzatto (PFL-PR), determina a apreensão e distribuição a entidades de assistência social, escolas e comunidades carentes desses alimentos. A proposta também prevê a responsabilidade criminal, além da perda de função, da autoridade que não observar a norma, bem como multa em valor equivalente ao do produto desperdiçado.

ANEXO

Já o PL 1811/96, do deputado licenciado Luiz Mainardi (PT-RS), que tramita anexado ao primeiro e também trata do assunto, prevê pena de reclusão de 18 a 36 meses para quem desperdiçar alimentos, e a obrigatoriedade de ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, quando se tratar de estoques públicos. O texto também pune com reclusão de 6 a 18 meses quem sonegar alimentos em época de falta do produto no mercado, estendendo a pena aos agentes públicos que não adotarem as providências cabíveis, e àqueles que danificarem ou destruírem os produtos alimentícios, como forma de protesto. A proposta prevê ainda o aumento da pena em um terço para os que agirem intencionalmente e veda a concessão de financiamento por estabelecimento oficial para os condenados pela nova lei. Além disso, o texto estabelece que o Ministério Público, quando ocorrer perda parcial dos produtos, deverá buscar a expropriação dos alimentos em condições de consumo, que serão destinados ao Programa Comunidade Solidária ou à entidade assistencial que indicar.

LEGISLAÇÃO ATUAL

Mas, segundo o relator dos projetos na Comissão de Seguridade Social, deputado Remi Trinta (PL-MA), a maioria desses dispositivos já existe na legislação vigente, tanto no Código Penal, como nas Leis 1527/51 e 8137/90.

Remi Trinta defende também que a distribuição de alimentos para programas sociais não deve se basear em "penas ou tipificação de condutas, mas no espírito solidário da população".

As propostas serão analisadas agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e poderão ser apreciadas pelo Plenário, porque foram aprovadas anteriormente pela Comissão de Agricultura e Política Rural.

Por Daniela André/ LCP

 

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