A Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Finanças e Tributação aprovaram o Projeto de Lei Complementar 275/01, que permite que a servidora pública policial se aposente, com o recebimento de seus proventos integrais, após 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 deles em serviço estritamente policial.
A atual legislação que trata do assunto (Lei Complementar 51/85) fixa a aposentadoria da categoria sem distinção de sexo, ou seja, tanto homens quanto mulheres policiais só podem aposentar-se voluntariamente após 30 anos de serviço, desde que estejam há pelo menos 20 anos no cargo de natureza estritamente policial, fato que vem sendo objeto da luta das policiais femininas.
Segundo o relator na Comissão de Seguridade, deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA), isso se deve ao fato de que na época em que a Lei foi editada o exercício da atividade policial era quase um monopólio masculino, não incluindo em suas disposições as condições distintas para aposentadoria da mulher, reconhecidas pela Constituição. O aumento no número de policiais femininas impõe, de acordo com ele a atualização da regra, remetendo-a ao princípio da isonomia constitucional, quanto à redução em cinco anos do tempo de contribuição exigida das mulheres para aposentadoria, assim como ocorre com os trabalhadores do setor privado.
A proposta, de autoria do Senado, já foi aprovada também pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e pelo Plenário da Casa.
Da Redação/ DA
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