O projeto de lei de conversão à Medida Provisória 70/02 foi aprovado simbolicamente, mas o PL e o PTB pediram verificação de voto. Com isso, a proposta será submetida a votação nominal. O relator, deputado Robson Tuma (PFL-SP), incluiu novo parágrafo ao artigo 6º, destinado a coibir a participação em capital de empresas de comunicação de recursos de origem ilícita, caracterizando essa compra do capital social como crime. Também excluiu o artigo 9º do texto original da MP, que tratava de participação acionária regulamentada pelo decreto lei 236/67. Segundo o deputado Walter Pinheiro (PT-BA), esse artigo facilitaria a concentração da propriedade dos meios de comunicação.
Por Eduardo Piovesan/AM
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