A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou, na forma de substitutivo, o Projeto de Lei 6347/02, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que proíbe a cobrança de tarifa mínima pelas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
No substitutivo, o relator, deputado Almeida de Jesus (PL-CE), acrescentou ao texto a proibição da inserção do nome dos usuários inadimplentes no serviços de proteção ao crédito. As empresas que já tiverem enviado os dados dos clientes nessa condição deverão retirá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei, sob pena de pagamento de indenização de um salário mínimo ao mês ao usuário.
A proposição altera a Lei 6347/02, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, para que não haja cobrança de tarifa sem a correspondente contraprestação de serviço.
ABERRAÇÃO DO MERCADO
O autor afirma que as empresas alegam que a disponibilização dos serviços, a instalação e manutenção da infra-estrutura têm um custo, independente da utilização ou não consumidor. "Ora, o argumento se revela inconsistente diante das próprias leis do mercado. O cidadão comum não paga para instalar e manter o shopping onde faz as compras a seu bel prazer; ele paga pelo produto que adquire. Do mesmo modo, as prestadoras de serviços não podem cobrar quando o serviço não for utilizado ou o produto não for consumido. A cobrança de tarifa mínima é uma aberração que foge ao ordenamento da sociedade", acusa.
Pinheiro lembra ainda que muitas empresas aproveitam-se da condição de usufruírem de monopólio na região para impor a taxa. "O cidadão, sem alternativa, é obrigado a aceitar a tarifa mínima como condicionante para o serviço".
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Christian Morais/PR
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