A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou hoje o Projeto de Lei 6230/02, do deputado Hélio Costa (PMDB-MG), que obriga os fabricantes de bebidas em lata a fixar em seus produtos um selo de advertência com a seguinte mensagem: "Não deve ser bebido na embalagem. Sirva em copos ou use canudos".
A intenção é evitar a contaminação dos usuários de bebidas principalmente por leptospirose, doença causada pela urina de rato.
Emendas apresentadas pelo relator, deputado Almeida de Jesus (PL-CE), estendem a obrigatoriedade para as bebidas embaladas em plástico e papelão e substituem o termo "fabricantes" por "fornecedores", por ser mais abrangente e adequado ao Código de Defesa do Consumidor.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovada, seguirá para o Senado.
Christian Morais/PR
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