A Câmara dos Deputados promoveu hoje cedo audiência pública para discutir os critérios para a demarcação da divisa entre estados e municípios costeiros e para a compensação financeira pela exploração de recursos naturais no mar territorial. A matéria é tratada no Projeto de Lei 4359/01, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que determina que a demarcação da divisa seja feita com base nos pontos relativos ao limite interestadual e intermunicipal na linha da costa e seu correspondente na linha do mar territorial.
O problema, na opinião do deputado Gustavo Fruet (PMDB-PR), é que a proposta não avança no sentido de uma definição clara, deixando a decisão para o Poder Executivo como já acontece hoje. A legislação atual não fixa critérios específicos, apenas determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estabeleça as linhas de projeção dos limites territoriais confrontantes, segundo a linha geodésica ortogonal à costa ou segundo paralelo até o ponto de sua interseção com os limites da plataforma continental.
Mas uma decisão judicial poderá alterar os critérios para a demarcação da divisa dos estados no mar territorial brasileiro e fazer o Paraná perder milhares de dólares em divisas. O Supremo Tribunal Federal está analisando contencioso envolvendo os estados do Paraná e Santa Catarina sobre o pagamento de royalties pela exploração de petróleo no mar territorial ao sul do País. O Estado de Santa Catarina reivindica participação nas receitas recebidas pelo Paraná pela exploração do poço P-14 da Petrobras, no campo de Caravela. O perito designado pelo STF, José Jaime Rodrigues Branco, contesta os critérios adotados pelo IBGE e estabelece uma nova divisão que reduz substancialmente o mar territorial do Estado do Paraná.
PREJUÍZOS
O Supremo ainda não tomou uma decisão, mas se seguir o parecer do perito, além de ter de devolver ao Estado de Santa Catarina algo em torno de US$ 20 milhões por ano de exploração, o Paraná terá enormes perdas em sua arrecadação. É que a decisão pode criar jurisprudência e estabelecer novos critérios para a demarcação. Só para se ter uma idéia das receitas que deixará de arrecadar, basta dizer que a Petrobras deverá dar início no ano que vem à exploração de três novos campos - Coral, Estrela e Tubarão. Só o primeiro tem uma estimativa de produção duas vezes superior à de Caravela. Estamos falando, por baixo, em US$ 50 milhões, calcula o deputado federal Gustavo Fruet.
Fruet é autor do requerimento de audiência pública promovida na Comissão de Desenvolvimento Urbano com a presença do perito do STF e do diretor de Gerência do IBGE, Guido Gelli. Durante o debate, José Jaime Rodrigues Branco reconheceu que o critério adotado por ele é injusto para o Paraná, mas alegou que ele não tem culpa de a costa do Paraná ser côncava. É que, traçando uma linha reta de cada extremidade no ângulo de configuração do litoral, o mar territorial demarcado por Branco se afunila em forma de triângulo. O irônico é que esse mesmo argumento das características geográficas do Estado, que aqui é usado para prejudicar o Paraná, é usado para não beneficiar o estado que é impedido de cobrar ICMS sobre a produção de energia, pois supostamente levaria vantagem sobre as demais unidades da Federação, reclama o deputado paranaense.
PROPOSTA ALTERNATIVA
Fruet apresentou uma proposta desenvolvida pela Procuradoria do Estado do Paraná, que, em linhas gerais, estabelece referências distintas para as zonas de reentrâncias e para as zonas de saliências, permitindo projeções mais justas para aqueles estados e municípios com as configurações de costa em forma côncava (caso do Paraná) ou litoral menor (caso do Piauí).
Guido Gelli concordou com a adoção de uma legislação que deixe os critérios mais bem definidos. Ele explicou que existem várias opções possíveis, inclusive tendo como ponto de referência o centro do terra. Nós dependeríamos, em alguns casos, de dotar os técnicos de recursos tecnológicos sofisticadíssimos, ressalvou o diretor do IBGE.
Por Cid Queiroz/AM
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