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Trabalho vota limite para jornada de caminhoneiro

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 22 de novembro de 2002
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O substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2660/96, que dispõe sobre o tempo de direção de motorista de caminhões e ônibus trafegando em rodovias, está na pauta da reunião da próxima quarta-feira (27) da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

O relator José Múcio Monteiro (PSDB-PE) apresentou parecer favorável. "A matéria é antiga reivindicação das entidades representativas do transporte rodoviário, por ser uma forma adequada e eficaz de redução do número de acidentes", analisa.

O substitutivo limita o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia a quatro horas ininterruptas. Devendo descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas.

O motorista é obrigado, ainda, a observar um intervalo ininterrupto de, no mínimo, dez horas de descanso dentro do período de 24 horas.

O substitutivo já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e após, a manifestação da Comissão de Trabalho será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da Casa.

A Comissão de Trabalho reúne-se às 10 horas, no plenário 12.

Da Redação/ND

 

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