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PL da Cisão da Companhia Docas está na pauta

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 22 de novembro de 2002
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O Projeto de Lei 6992/02, do Poder Executivo, que autoriza a instituição da Companhia Docas de Sepetiba e a cisão da Companhia Docas do Rio de Janeiro, é o primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Viação e Transportes, marcada para a próxima quarta-feira (27), às 10 horas, no plenário 16.

O relator da matéria na Comissão, deputado Carlos Santana (PT-RJ), apresentou parecer pela rejeição do projeto. A Companhia Docas do Rio de Janeiro administra os portos do Sepetiba, Niterói, Angra dos Reis e Rio de Janeiro. "Agora, o Governo Federal pretende desvincular o Porto de Sepetiba do complexo de portos fluminenses, criando uma empresa específica para sua administração". O relator é contra a proposta porque acredita que o fato de os quatro portos fluminenses estarem sob a mesma administração permite a conjugação de esforços.

Com a cisão, Carlos Santana acredita que haverá um desequilíbrio entre os portos do Rio de Janeiro e de Sepetiba, pois esse último possui uma situação física natural privilegiada, e é mais recente, "o que faz com que ele seja melhor equipado e mais produtivo. A tendência, portanto, é que haja uma transferência da movimentação de cargas para Sepetiba, fazendo com que o Rio de Janeiro perca parte significativa de suas receitas".

TRANCANDO A PAUTA

O projeto tramita simultaneamente nas comissões de Economia, Indústria, Comércio e Turismo; de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação, pois está em regime de urgência.

A matéria é um dos quatro projetos de lei com urgência constitucional que estão trancando as votações do Plenário da Câmara. Esses projetos só podem ser apreciados após a votação das MP que estão sobrestando as deliberações.

PAUTA

A pauta da Casa continua obstruída por três medidas provisórias. Veja quais são:

MP 66/02 - que extingue a cobrança cumulativa do PIS/Pasep, a chamada minirreforma tributária.

MP 70/02 - que estabelece que os estrangeiros podem ter no máximo 30% do capital de TV, rádios e jornais, de forma indireta, por meio de empresa com sede no Brasil.

MP 71/02 - que aumenta os poderes da Receita Federal, que ganha autonomia e orçamento próprio.

NOVA MP

A partir de amanhã, a MP 72/02, que abre crédito extraordinário de R$ 208 milhões em favor do Ministério da Integração Nacional e de Minas e Energia, também passa a sobrestar a pauta de deliberações.

Por Natalia Doederlein/LC

 

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