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PL cria lei para certificação de produto importado

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 22 de novembro de 2002
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A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 1642/99, do deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), que dispõe sobre a sujeição dos produtos importados às normas de certificação, de conformidade com a Regulamentação Técnica Federal. O objetivo é exigir dos importados as mesmas especificações técnicas de qualidade e segurança a que se obrigam os produtos nacionais. É condenável que não exista qualquer lei regulando a matéria. As determinações existentes, todas em nível secundário, não permitem a eficiência operacional que se espera, numa área em que a proteção ao consumidor, a promoção da concorrência justa entre a produção nacional e importada são, no mínimo, exercício legítimo de soberania, justifica o autor.

O relator, deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA), apresentou parecer favóravel, que foi aprovado com emendas.

O RELATÓRIO

Pelo parecer aprovado, além da equiparação das normas para produtos importados e nacionais, a emissão de guias de importação estará condicionada à apresentação pelo importador da documentação reconhecida pelo órgão regulador nacional, comprobatória da conformidade do produto.

A importação obedecerá ao regime de licenciamento não automático previsto pela Secex, devendo os produtos serem relacionados por classificação tarifária pelos órgãos a quem compete expedir e fiscalizar o cumprimento da Regulamentação Técnica Federal.

Ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) caberá o credenciamento ou reconhecimento de organismos junto ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) para a emissão dos documentos referentes à avaliação da conformidade.

PENALIDADES

Para quem apresentar documentação falsa relativa à avaliação da conformidade ou fizer declaração dolosa quanto à conformidade do produto importado estará sujeito às penalidades previstas em lei, além de multa de até 500% sobre o valor global da importação irregular e suspensão da licença de importador por até 5 anos.

O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Antônio Carlos Silva/ LC

 

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