O prazo de financiamento pelo Fundo Geral de Turismo (Fungetur) para a construção de hotéis de turismo não poderá ser inferior a seis anos. É o que prevê o Projeto de Lei 6435/02, aprovado no último dia 13 na Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo. Atualmente o prazo é de três anos de amortização e dois de carência.
O autor da proposta, deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), argumenta que o prazo é extremamente curto, tendo em vista que consome cerca de um ano para se construir um hotel e outros três para torná-lo conhecido e angariar hospedes.
CONCORRÊNCIA
O relator, deputado Alex Canziani (PSDB-PR), enfatiza que a acirrada concorrência entre os grandes mercados turísticos mundiais exige investimentos cada vez mais vultosos na melhoria da infra-estrutura posta à disposição dos viajantes. "Naturalmente, a construção de um hotel é empreitada que exige ponderáveis investimentos, com tempo de maturação consideravelmente longo. Nada mais razoável e justo, portanto, que os recursos oferecidos para tal atividade, no âmbito do Fungetur, sejam disponibilizados com prazo de financiamento compatível com a complexidade associada à construção de hotéis turísticos e a importância econômica e social desses empreendimentos".
O projeto segue para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado seguirá para o Senado.
Por Regina Céli Assumpção/ LC
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