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Trabalho de instituições sociais pode ser facilitado

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 21 de novembro de 2002
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Uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal aprovada ontem pela Comissão de Finanças e Tributação poderá facilitar o trabalho de instituições que desenvolvem programas e ações de caráter continuado, de abrangência nacional, direcionados a idosos carentes, crianças e adolescentes empobrecidos, portadores de deficiência ou outros trabalhos de caráter social, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o Projeto de Lei Complementar 313/02 retira restrições a transferências voluntárias a entes federados, nas áreas de educação e assistência social, de modo a evitar que sejam prejudicados pelas constantes interrupções nos repasses de recursos federais aos fundos de assistência social.

Essas interrupções decorrem, basicamente, da exigência do certificado de regularidade de situação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao INSS, ao FGTS e outros débitos com a União. "A rede de proteção social é formada, em sua maioria, por entidades da sociedade civil em situação regular perante a Seguridade Social. Mas vê-se prejudicada quando os repasses federais ou mesmo estaduais são feitos através das Prefeituras e estas não se encontram em situação regular perante o INSS ou o FGTS", esclareceu Barbosa.

Antes de seguir para apreciação do Plenário da Câmara, o projeto de lei complementar será ainda submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Maristela Sant'Ana/AM

 

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