As instituições financeiras poderão ser obrigadas a fornecer ao Banco Central a listagem de seus clientes, com datas de abertura e de fechamento de suas contas, alterações e novas inclusões. Proposta neste sentido (PL 5020/01), que institui o Cadastro Nacional de Contas no Banco Central, foi aprovado na quarta-feira (13) pela Comissão de Finanças e Tributação.
De autoria do deputado Robson Tuma (PFL-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), com substitutivo.
Pelo texto aprovado, o descumprimento dessa obrigação sujeitará o infrator à multa de R$ 200 mil, triplicada na reincidência, e à proibição de funcionamento em caso de persistência. Robson Tuma alega que a proposição visa agilizar as investigações judiciais.
Para o relator, a proposta fornece meios úteis e de fácil operacionalidade no sentido de inibir fraudes no sistema financeiro.
DADOS CADASTRAIS
Entre as informações a serem remetidas ao Banco Central, Ricardo Berzoini acrescentou a inscrição do titular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por ser uma informação de formato padronizado e muito adequada para pesquisa em computador. O relator também remeteu a cominação de penas ao artigo 44 da Lei 4595/64, que trata das penalidades aplicáveis às instituições financeiras por descumprimento da legislação bancária; e deu ao Banco Central do Brasil a competência para, mediante circular, estabelecer os procedimentos operacionais necessários à implantação do cadastro.
A proposição será apreciada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Antônio Carlos Silva/ LC
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