A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 13 o Projeto de Lei 3879/93, dos deputados Paulo Rocha (PT-PA) e Aloizio Mercadante (PT-SP), que amplia o período de concessão do seguro-desemprego e reduz o tempo de exercício de atividade necessário para obtê-lo.
Pela proposta, o período do beneficio é aumentado para o máximo variável de quatro a oito meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação. Para isso, o segurado deverá ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos seis meses nos últimos 24 meses.
Atualmente o trabalhador dispensado sem justa causa deve comprovar ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, conforme prevê a Lei 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O projeto ainda prevê mecanismos que possibilitem a fiscalização, pelo Codefat, sobre dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) transferidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES).
O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
TRAMITAÇÃO
Em regime de urgência, o Projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e ainda está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Nesta, a discussão foi adiada devido ao requerimento dos autores para se retirar de pauta.
Por Regina Céli Assumpção/ LC
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Finanças aprova ampliação do seguro-desemprego"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.