A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou, na semana passada, a Mensagem 245/02, do Poder Executivo, que encaminha texto do convênio firmado entre o Brasil e a Argentina sobre assistência aos nacionais de cada uma das partes que se encontrem em território de Estados nos quais não haja representação diplomática ou consular de seus respectivos países. O convênio foi celebrado em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001. A relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), lembra que esse tipo de procedimento é autorizado pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963.
QUANDO PRESTAR ASSISTÊNCIA
O texto delimita os casos em que pode ocorrer a assistência consular da outra parte: proteção e assistência em situações de emergência ou necessidade comprovada e às pessoas menores de idade que se encontrem desprovidas de representantes legais; e assistência, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional, à pessoa que se encontre presa, detida ou em prisão preventiva, desde que a solicite e a fim de facilitar sua defesa, bem como a comunicação ao país de origem.
A seguir a Mensagem será transformada em projeto de decreto legislativo da Comissão e encaminhado às comissões técnicas pertinentes ao assunto.
A matéria também terá que ser apreciada pelo Plenário da Casa.
Por Natalia Doederlein/ LC
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