A Comissão de Seguridade Social e Família reúne-se na quarta-feira, às 9h30, no plenário 7. Entre os 59 itens da pauta, estão duas propostas que tratam de aposentadoria.
Uma delas é o Projeto de Lei Complementar 275/01, do Senado, que regula a aposentadoria da mulher policial. A proposta estabelece que a mulher policial poderá se aposentar com proventos integrais, voluntariamente, com 25 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 15 anos de serviço policial.
A legislação que trata do assunto atualmente (Lei Complementar 51/85) fixa a aposentadoria da categoria sem distinção de sexo, ou seja, tanto homens quanto mulheres policiais só podem aposentar-se voluntariamente após 30 anos de serviço, desde que estejam há pelo menos 20 anos no cargo de natureza estritamente policial, fato que vem sendo objeto da luta das policiais femininas.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA).
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
Também está na pauta, com parecer favorável, o Projeto de Lei 939/99, de autoria do deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), que esclarece os critérios de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do Regime Geral de Previdência Social. A proposição disciplina o parágrafo 7º do artigo 201 da Constituição Federal.
O texto estabelece o limite de 35 anos de contribuição para homem e 30 para mulher. Quanto à idade, o projeto estipula o limite de 65 anos para homem e 60 para mulher. Além disso, reduz em cinco anos o limite para trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.
FUNDO CONTRA FRAUDE
Outra proposta que poderá ser votada nesta quarta-feira é o Projeto de Lei 5660/01, do Executivo, que cria o Fundo de Recuperação de Créditos e de Prevenção e Combate às Fraudes contra a Previdência Social (Funprev). O relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), ofereceu parecer pela aprovação da proposta.
Da Redação/ DA
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