O Projeto de Lei 6480/02, que determina que as obras artísticas, científicas ou literárias, antes de serem colocadas à venda, deverão ser numeradas em ordem ordinal crescente, foi aprovado na quarta-feira passada (13) pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
O autor da proposição, deputado Wanderley Martins (PSB-RJ), explica que a numeração evitará a multiplicação descontrolada do número de exemplares fabricados e colocados à venda. "Muitas vezes, o editor ou mesmo a gráfica que efetua a impressão da obra confecciona exemplares a mais, comercializando-os por vias desconhecidas do autor".
A matéria, que foi relatada pelo deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Natalia Doederlein/ LC
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