A Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara deve apreciar, na próxima reunião deliberativa, o PL 6058/02, que dispõe sobre o cancelamento de dívidas de crédito rural dos produtores que contrataram operações de custeio na safra 2001/2002 nos municípios do Sul do País e foram obrigados a decretar situação de emergência em razão da estiagem que ocorreu naquela época.
Segundo a proposição da deputada Luci Choinacki (PT-SC), o cancelamento da dívida será proporcional à produção sinistrada e que somente será efetivado em dívidas decorrentes de operações de crédito de valor máximo de R$ 20 mil. Estabelece, ainda, que as propriedades beneficiárias deverão estar localizadas em municípios que tenham decretado situação de emergência homologada pela Defesa Civil do Estado.
Por fim, a proposta estabelece a forma como as instituições financeiras serão ressarcidas pelo cancelamento dos débitos em questão, e prevê a concessão de empréstimos a determinados agricultores.
Louvável o projeto ao buscar amenizar a situação de pequenos agricultores do sul do País que se viram atingidos pela estiagem e, por via de conseqüência, restaram endividados junto ao sistema financeiro, sem condições de pagar os débitos relativos à safra 2001/2002. Iniciativas de tal natureza ratificam o reconhecido compromisso da deputada com a causa dos pequenos agricultores, declarou José Carlos Elias, relator do projeto.
Por Patrícia Araújo/AM
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