O parecer do deputado Hugo Biehl (PPB-SC) apresentou três alterações na MP 69/02, que dispõe sobre a proteção de informação para aprovação da comercialização de produtos.
As mudanças foram feitas no artigo quarto da medida, que trata dos prazos de proteção das informações para as empresas que desenvolverem produtos. O prazo foi estendido de cinco para dez anos para os produtos que utilizem novas entidades químicas ou biológicas e, de dois para cinco anos para os produtos que não utilizam novas entidades químicas ou biológicas. O texto prevê também que os prazos acrescentados não poderão ultrapassar os prazos de vigência das respectivas patentes.
Em alguns instantes, deverá ser iniciado o processo de votação da matéria.
Por Eduardo Piovesan/ DA
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