O Plenário rejeitou há pouco a MP 57/02, que autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Goiás (Celg) para efeito de inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Está em discussão neste momento a MP 58/02, que permite à União transferir para o Fundo Nacional de Desestatização (FND) as ações que detém, direta ou indiretamente, que excedam o controle acionário do Banco do Brasil. A medida está sendo relatada pelo deputado Carlos Alberto Rosado (PFL-RN).
Por Eduardo Piovesan/ DA
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