O Plenário aprovou há pouco o projeto de conversão da MP 62/02. A medida autoriza a Administração Pública a realizar leilão de madeira apreendida, sendo o valor arrecado revertido ao órgão ambiental responsável pela apreensão.
O projeto aprovado acrescenta mais um parágrafo ao artigo quinto da Lei 9605/98, alterada pela MP, proibindo as empresas multadas ou que respondam a inquérito por crime ambiental de participar dos leilões de madeira apreendida.
Está em discussão neste momento a Medida Provisória 69/02, que trata da proteção de informações, quando da apresentação de pedido de registro de produtos farmaceuticos, fertilizantes, agrotóxicos, seus componentes e afins. O deputado Hugo Biehl (PPB-SC) está apresentando seu parecer à medida.
Por Eduardo Piovesan / DA
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